Chegou à análise do Supremo Tribunal Federal um tema delicado que pode afetar diretamente as finanças estaduais e os direitos previdenciários. A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à inconstitucionalidade de norma do estado de Mato Grosso que permite a inclusão de empregados públicos, admitidos sem concurso, no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A ação direta foi proposta pelo próprio governo estadual e está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Segundo o governo de Mato Grosso, a norma em questão — prevista no Artigo 65 da Constituição estadual — criaria uma nova categoria de beneficiários do RPPS, violando a legislação federal. A regra permite que empregados públicos com mais de cinco anos de filiação ao RPPS tenham direito à aposentadoria pelo regime, mesmo sem ocuparem cargo efetivo. A estimativa é de que isso represente um impacto de R$ 335 milhões aos cofres públicos. O ponto central da controvérsia está na competência legislativa: o Estado estaria invadindo atribuições exclusivas da União no que diz respeito à normatização da previdência.
Agora, com o parecer assinado digitalmente por Paulo Gonet Branco em 20 de maio de 2025, a posição da PGR reforça o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), que também defendeu a anulação da norma. Para ambas as instituições, o RPPS é reservado apenas aos servidores concursados e titulares de cargos efetivos. Os demais agentes públicos devem se submeter às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão final caberá ao plenário do STF, após análise do relator.
